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Alienação parental

Termo cunhado em 1985, pelo psicanalista Richard Gadner, nos Estados Unidos, que consiste em sugestionar uma criança, depois de uma separação, para que passe a hostilizar ou evitar um dos pais. Em geral é praticada pela pessoa que detêm a guarda, que lança mão de uma série de artifícios para dificultar o acesso à criança pelo outro cônjuge. O filho ou filhos estimulados, geralmente pelo guardião legal, podem ser levados a acreditar em abandono, agressões e abusos sofridos por parte da outra figura paterna. Há poucos anos a expressão começou a aparecer em processos de disputa de guarda em tribunais no Brasil. Entretanto, a investigação é complexa e o processo lento. A criança pode ficar afastada por anos a fio de um dos pais, tempo que pode significar numa ruptura dos vínculos familiares. Casos do gênero estão se tornando mais comum nos consultórios de psicologia e psiquiatria no atendimento de crianças e de pais.

Revista Isto É, Editora Três: São Paulo, ano 31, nº. 2038, 26 nov 2008, p.68 a 70



















